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PERGUNTAS
FREQUENTES


O empregado que se ausentar do serviço para consulta médica ou tratamento de saúde deverá apresentar atestado médico que comprove o período desse afastamento, para evitar o desconto dos dias ou do período. Não pode a empresa exigir o CID nos atestados médicos, em função do direito à privacidade e intimidade do empregado, segundo direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Ordem preferencial dos atestados médicos (estabelecida pelo Decreto 27.048/49 e também pela Legislação da Previdência Social):
Médico da empresa ou em convênio;
Médico do INSS ou do SUS;
Médico do SESI ou SESC;
Médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene e saúde;
Médico de serviço sindical;
Médico de livre escolha do próprio empregado, no caso de ausência dos anteriores, na respectiva localidade onde trabalha.

O período de experiência faz parte do contrato de trabalho e, por isso, deve estar registrado em carteira. Sua duração máxima é de 90 dias e pode ser renovado uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias.

O exame médico admissional é obrigatório e deverá ser feito por um médico do trabalho indicado pelo empregador, sem qualquer ônus para o trabalhador. São proibidos por lei, no entanto, exames laboratoriais que possam acusar gravidez ou soropositividade ao HIV.

O registro em carteira desde o primeiro dia de atividade é fundamental, independentemente da carga horária, pois garante que o trabalhador tenha seus direitos assegurados e obriga o empregador a cumprir uma série de compromissos. As condições contratuais devem ser firmadas por escrito, inclusive – e principalmente – a jornada de trabalho. Não aceite registro com outras denominações que não seja aquela para qual foi contratado. Também não aceite receber salários que não estejam comprovados nos recibos de pagamentos.

Acidente de trabalho é todo aquele que acontece quando você está no exercício da função – dentro ou fora do local de trabalho – incluindo o acidente no percurso de casa para o trabalho ou vise-versa. O acidente deve ser comunicado ao INSS pela escola, em 24 horas, através do CAT (comunicação de Acidente de Trabalho). Se o acidente acontecer no trajeto de ida ou volta do trabalho, é importante que o trabalhador tente adquirir documento que comprovem o ocorrido.

Para efeito de compensação dos sábados, os empregadores poderão acordar por escrito com seus funcionários que as 4,0 horas destinadas ao labor nos sábados, sejam distribuídas na jornada da semana, ou seja, de 2ª a 6ª feira.

A Constituição e a CLT determinam acréscimo na remuneração do trabalho noturno urbano exercido após as 22h. Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte. O acrecimo será de no mínimo 20%, sobre o valor da hora diurna, exceto quando houver condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

- jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo;
- jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos;
- jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas.

Entre duas jornadas de trabalho não poderá haver intervalo menor do que 11 horas.

O empregador poderá celebrar acordo de compensação de horas por meio de contrato coletivo de trabalho, a ser cumprido em período diurno ou noturno, ou ainda em ambos, cujo excesso de horas de trabalho de um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira a não ultrapassar o limite de 10 horas diárias, ou seja, 2 horas extras por dia.

O art. 443 da CLT permite a contratação de trabalhador por prazo determinado nas seguintes situações:
a) para execução de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo:
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
O contrato terá duração de 02 anos, prorrogável por uma única vez, sob pena de vigorar por prazo indeterminado.
Qual a vantagem desse tipo de contratação?
Por já possuir uma data pré-determinada para seu fim, este tipo de contrato não possui aviso prévio, sendo que caso o empregado decida interromper o contrato deverá pagar uma indenização ao empregador, no valor máximo que receberia daquele momento até o final do contrato, o mesmo acontece caso o empregador queira terminar o contrato antecipadamente.
Além de não possuir o aviso, outra vantagem é que este tipo de contrato não possui multa do FGTS.
Há a questão da estabilidade?
Sim, em casos de gestação e de doença/acidente de trabalho (entendimento sumulado pelas súmulas 244, III e 378, III do C.TST)

A jornada excedente da 8ª diária ou 44ª semanal deverá ser paga como horas extras; essas horas extras serão acrescidas de adicional de no mínimo 50%, ou do adicional previsto em Convenção Coletiva, quando mais vantajoso. As horas extras habituais terão reflexos nos Descansos semanais Remunerados.

O 13º salário, ou gratificação de natal, é um direito de todos os trabalhadores, garantido pela Constituição Federal. Pode ser pago em duas parcelas. A primeira corresponde a 50% do salário e deve ser paga, no máximo, até o dia 30 de novembro. A segunda parcela corresponde ao salário de dezembro com o valor já pago anteriormente subtraído e os descontos do INSS e IR. Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Pode ter início entre o 8º mês de gestação e a data do nascimento da criança. Em casos excepcionais, por determinação médica, a licença poderá ser ampliada, antes e depois do parto, por no máximo 14 dias cada período. O INSS aceita atestado emitido pelo médico ou certidão de nascimento, quando for o caso.

A adoção de crianças concede a licença de 120 dias, período em que o INSS paga integralmente os salários. Desde outubro de 2013, o benefício foi estendido também a homens. A mudança se aplica a solteiros e casais, homoafetivos ou não. Sendo um casal, o benefício (e portanto, a licença) é garantido a apenas um dos segurados. A regra vale para casos de adoção ou guarda de crianças de qualquer idade.

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
120 (cento e vinte) dias no caso de parto;
120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade.
120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto;
14 (quatorze) dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Esse benefício é pago diretamente pelo empregador à gestante ou adotante, que será ressarcido pelo INSS dos valores dispensados.

Por lei é conferida estabilidade para gestante desde a concepção da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Também é garantida a estabilidade ao empregado(a) adotante. No caso da empregada que esteja cumprindo aviso prévio trabalhado, ou mesmo indenizado, é assegurada a estabilidade provisória conferida às gestantes.

O direito à licença-paternidade está garantido pela Constituição Federal e sua duração é de cinco dias corridos.

A cada período de 12 meses de trabalho o empregado adquire o direito a férias de 30 dias, que deverão ser gozadas no período de 12 meses após a aquisição ao direito.

As empresas poderão optar por férias coletivas, comunicando ao Sindicato e à Gerência Regional do trabalho, com antecedência mínima de 15 dias. As férias poderão ser parceladas em até duas vezes, desde que nenhuma parcela seja inferior a 10 dias. Para empregados com menos de 18 anos ou mais de 50 anos de idade as férias não poderão ser parceladas.

Não existe previsão na Consolidação das leis do Trabalho (CLT) sobre estabilidade ao empregado após o retorno das férias, porém, muitas Convenções Coletivas preveem a referida estabilidade.

Não existe previsão na Consolidação das leis do Trabalho (CLT) sobre estabilidade ao empregado após o retorno das férias, porém, muitas Convenções Coletivas preveem a referida estabilidade.

Para o empregado demitido sem justa causa o empregador deverá depositar o percentual de 40% sobre todos os depósitos efetuados na conta vinculada do trabalhador. Mesmo para empregados aposentados a multa referida é devida. A multa é depositada na conta vinculada do FGTS. Na rescisão, o trabalhador precisa receber cópia do comprovante de depósito.
Havendo saques do FGTS para amortização dos financiamentos da casa própria, pelo sistema do BNH, ou por motivos de aposentadoria, esses valores sacados deverão ser considerados para efeito do cálculo da multa de 40%.

Quando o funcionário é afastado pelo INSS por motivo de doença não são devidos os depósitos do FGTS relativos ao período de afastamento médico. Caso esse afastamento médico seja motivado por doença profissional ou acidente, devidamente atestados pelo INSS, durante o período desse tipo de afastamento continuam sendo devidos os depostos do FGTS.

É possível sacar o FGTS nas seguintes situações:
- demissão sem justa causa;
- aposentadoria;
- compra, quitação ou financiamento da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação;
- extinção da empresa;
- falecimento do trabalhador (o saque é feito pelos dependentes assim informados pelo INSS);
- estágio terminal de vida (titular da conta ou seus dependentes)
- soropositividade ao HIV;
- câncer (titular da conta ou seus dependentes);
Importante: nos casos de soropositividade ao HIV e câncer poderão ser feitos quantos saques forem solicitados, se a conta do FGTS continuar recebendo depósitos. No caso de câncer, os saques serão permitidos enquanto persistirem os sintomas da moléstia.

Carteira de trabalho, PIS, RG e documento que deu origem ao saque:
- documento emitido pelo empregador (TRCT) em caso de demissão, fim ou rescisão antecipada do contrato de experiência;
- certidão de aposentadoria, se o saque for por aposentadoria;
- atestado médico emitido pelo SUS com o código internacional da doença e exame laboratorial, se o saque for por doença;
- atestado de óbito (carteira profissional e PIS do funcionário que faleceu e RG da pessoa que irá resgatar o FGTS e certidão de dependentes emitida pelo INSS), se o saque for por falecimento;
- aprovação do financiamento para a compra da casa própria.

O saque é feito nas agências da Caixa Econômica Federal. Nos casos da dispensa sem justa causa, aposentadoria, extinção da empresa, fim ou rescisão antecipada do contrato de experiência o saque só poderá ser feito pelo titular da conta.

A licença médica suspende o contrato de trabalho. Nenhum trabalhador poderá ser demitido se estiver de licença provocada por doença desde que tome os procedimentos necessários. O empregador está obrigado a aceitar os atestados médicos ou odontológicos.

É preciso encaminhar o atestado médico ao empregador para o abono das faltas.

Neste caso, é necessário ir a um posto do INSS a partir do 16º dia de afastamento para submeter-se a uma perícia. É prudente solicitar a seu médico que faça um relatório minucioso sobre a doença para que você possa levá-lo no dia da perícia junto com todos os exames e atestados. A perícia pode se, inclusive, acompanhada por seu médico particular.

Se a licença for de 15 dias, o salário deverá ser pago normalmente pelo empregador. Já a partir do 16º dia, o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS e recebe o nome de auxílio-doença.

Doenças como câncer, AIDS, tuberculose, nefropatias e cardiopatias graves e cegueira não exigem carência de 12 contribuições para obtenção do auxílio doença (isso também é válido para quem é soropositivo assintomático ao HIV). Esses casos também garantem isenção do IR, se o trabalhador for aposentado ou pensionista.

Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

O salário-família é um benefício mensal concedido aos trabalhadores com filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos que recebem salários de até o limite definido na lei. Para consultar a tabela atual dos limites salariais que tem direito ao salário família entre no link: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-familia/valor-limite-para-direito-ao-salario-familia/

Todo trabalhador contratado pelo regime da CLT deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador.

Quando um contrato de trabalho de mais de um ano termina, é necessário que seja realizado um processo chamado de homologação. É um procedimento exigido por lei que visa proteger o trabalhador de erros acidentais ou de má fé na documentação e valores pagos na rescisão trabalhista, dentre outras coisas.
A homologação pode ser feita tanto no ministério do trabalho quanto no sindicato da categoria, ao qual o funcionário seja filiado. Há uma série de regras e casos para definir isto, levando em consideração a função, o tempo de empresa e a causa da rescisão trabalhista.

O que é?
É um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada. ​Quais são as condições para receber o seguro-desemprego​? ​Ter sido dispensado sem justa causa;
Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
​Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
​Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- 2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações. Quais são os documentos necessários?
Documento de identificação;
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos; CPF.

Trata-se de tudo o que o empregado tem a receber no momento que se desliga da escola. Se o empregado for demitido sem justa causa, deverá receber o aviso prévio, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo) e indenizações previstas nas normas coletivas, FGTS + 40% (nesse caso somente os demitidos sem jus causa). Se pedir demissão, receberá saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais (quando houver), acrescidas de 1/3. O empregador pode descontar um mês de salário das verbas rescisórias se o aviso prévio não for cumprido. O prazo para o pagamento das verbas rescisórias varia: se o aviso prévio for indenizado, 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, um dia útil após o seu cumprimento (lembre-se: o aviso prévio são 30 dias). O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com cheque visado, depósito bancário ou dinheiro.

Pode ser requerida aos 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Esse tipo de aposentadoria exige um tempo mínimo de contribuição para o INSS. Em 2006 seria necessário ter contribuído por, no mínimo, 150 meses. Quem começou a contribuir a partir de 25 de julho de 1991 terá de cumprir 15 anos de contribuição. A porcentagem final do benefício é equivalente a 70% mais 1% para cada ano de contribuição.

Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;  roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e as atividades do trabalhador em motocicleta.    Ao empregado em condições de periculosidade é assegurado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o seu salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido, caso seja mais benéfico. 

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT. Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT